segunda-feira, janeiro 12, 2015

Código da Estrada mudou há um ano ...

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... e nem tudo foi assimilado, por isso, vamos relembrar:


Fonte:http://turbo.sapo.pt


RESUMO SIMPLIFICADO DAS ALTERAÇÕES RELEVANTES PARA A CONDUÇÃO DE BICICLETAS:
  • Ciclistas são considerados utilizadores vulneráveis.
Como e onde circular
  • As bicicletas podem circular nas bermas das faixas de rodagem.
  • As crianças até aos 10 anos já podem (mas não são obrigadas a) andar nos passeios e passadeiras, sendo equiparadas a peões ao fazê-lo.
  • As bicicletas já podem circular duas lado-a-lado dentro de uma mesma via.
  • Os ciclistas continuam a poder fazer as rotundas por dentro ou por fora.
  • As ciclovias já não são obrigatórias, apenas preferenciais.
  • Triciclos e atrelados com até 1 m de largura já podem circular nas ciclovias.
  • Pode ser permitida a circulação de bicicletas nos corredores BUS.
Transporte de passageiros
  • Agora só podem ser transportadas crianças até 6 anos, inclusivé, em cadeiras homologadas (e apenas 1) e em atrelados.*
  • Já podem ser transportados passageiros em atrelados.
  • As crianças já não são obrigadas a usar capacete, nem a conduzir nem transportadas na bicicleta.
Distância de segurança e ultrapassagem
  • Condutores de veículos a motor têm que abrandar na proximidade de ciclistas e de passadeiras de ciclistas.
  • Os condutores de veículos a motor agora têm que deixar sempre pelo menos 1.50 m de espaço entre estes e uma bicicleta a circular na mesma estrada (no mesmo sentido ou em sentido contrário, na via ou numa ciclovia marcada no pavimento.
  • Na ultrapassagem pela esquerda, os condutores (incluindo os ciclistas) têm agora que ocupar a via de trânsito adjacente, abrandar especialmente a velocidade, e manter pelo menos 1.50 m de distância lateral de segurança da bicicleta ultrapassada. (Na ultrapassagem pela direita, os condutores, incluindo os ciclistas), têm que abrandar a velocidade, e manter pelo menos 1.50 m de distância lateral de segurança da bicicleta ultrapassada).
Prioridade
  • Num cruzamento não sinalizado, o veículo que se apresenta pela direita tem prioridade, mesmo que seja uma bicicleta.
  • Os ciclistas agora têm prioridade sobre todos os veículos ao atravessar em passagens para velocípedes (“passadeiras” para bicicletas), quando não haja sinalização vertical a indicar-lhes o contrário.
Outros
  • Já é proibido o estacionamento antes das passagens de velocípedes e nas ciclovias
* esta questão requer uma análise mais detalhada, com um jurista, mas isto foi a minha primeira interpretação

Há coisas que ficaram por corrigir, e coisas novas que são negativas, ou que precisavam de ser afinadas, mas deu-se um grande salto positivo, e estou muito feliz por isso.

E este percurso mostra bem que as coisas só não mudam se não fizermos nada por isso, ou por outra, que se não participarmos no processo de mudança, a mudança acabará por não nos servir. Houve muita gente a contribuir para esta mudança ao longo dos anos, e tivémos sorte em encontrar do lado de lá, dos políticos e legisladores, bom acolhimento às medidas reivindicadas, o que também diz bem da máquina governamental, neste caso.

Fonte: http://www.cenasapedal.com

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ANSR - Campanha dos Ciclistas

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), em parceria com a Liberty Seguros, S.A., apresentou a campanha “Segurança dos Ciclistas, uma Responsabilidade Partilhada”. As alterações ao Código da Estrada introduzidas pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, e que em entraram em vigor em 1 de janeiro de 2014, mudaram o paradigma do relacionamento entre veículos motorizados e velocípedes, conferindo a estes últimos um novo estatuto no ambiente rodoviário.

O desígnio da campanha “Segurança dos Ciclistas, uma Responsabilidade Partilhada”, passa por criar um sentimento de responsabilidade dos utilizadores de velocípedes, atendendo aos seus direitos e deveres, e de especial alerta para as situações de maior risco, pretendendo igualmente desenvolver a consciência cívica dos condutores de veículos motorizados em relação aos velocípedes.

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